Comparativo
N1 × montar empresa e 3PL próprios na UE
Por Ariel Patrício · Atualizado em
Montar operação própria na UE exige abrir uma empresa, registrar IVA no país onde o estoque fica, declarar vendas a outros países pelo OSS, tirar EORI para importar e contratar um 3PL com contra entrega. Dá mais controle, mas traz custo fixo e obrigações recorrentes. Uma plataforma troca parte desse controle por velocidade.
Quem começa a vender do Brasil para a Europa chega cedo a esta pergunta: abro uma empresa lá e contrato meu próprio armazém, ou uso uma plataforma que já tem a operação montada? A resposta honesta é que as duas coisas fazem sentido, em momentos diferentes. Esta página lista os passos e os componentes de custo do caminho próprio, com as fontes oficiais, e mostra onde a N1 entra.
Antes de seguir, vale ler o guia de 3PL na Europa, que detalha como avaliar um operador logístico, e a página de contra entrega na Europa, que explica o fluxo do dinheiro no COD. As regras abaixo são gerais. Para o seu caso, confirme com um contador e um advogado no país escolhido.
Os passos do caminho próprio
1. Abrir uma empresa em um país da UE
Você escolhe o país e a forma jurídica. Dois exemplos entre os mercados em que a N1 opera mostram como a exigência de capital varia:
- Espanha (sociedad limitada). Desde a Lei 18/2022, o capital mínimo de uma SL "no podrá ser inferior a un euro", segundo o texto publicado no BOE. Enquanto o capital não chega a três mil euros, a lei impõe regras extras, como destinar parte do lucro à reserva legal.
- Polônia (spółka z o.o.). O portal oficial biznes.gov.pl informa capital social mínimo de 5 000 zł, aportado pelos sócios.
Capital mínimo é a parte pequena da conta. Os custos recorrentes estão em contador local, endereço, conta bancária empresarial e nas declarações obrigatórias de cada país. Esses valores variam por país e fornecedor, e nenhuma fonte oficial publica um número padrão. Peça orçamento a dois ou três escritórios antes de decidir.
2. Registrar IVA onde o estoque fica
Se o estoque fica guardado em um país da UE e você vende a partir dali, espere ter de se registrar para IVA nesse país. A própria página do One Stop Shop da Comissão Europeia diz que, na maioria dos casos, o vendedor terá número de IVA no Estado-membro de onde os produtos saem, porque está estabelecido ou precisa estar registrado ali.
3. Declarar as vendas a outros países pelo OSS
Para vender a consumidores de outros países da UE a partir desse estoque, existe o regime da União do OSS. Segundo a mesma página da Comissão, "any taxable person (established in the EU or not)" pode declarar nesse regime as vendas intracomunitárias a distância. A declaração é trimestral e vence no fim do mês seguinte ao trimestre, mesmo que não haja vendas (declaração zerada).
E o limite de € 10 000? O portal Your Europe explica que, abaixo desse valor, as vendas a distância podem ser tributadas no país onde o vendedor está estabelecido. Para quem não tem estabelecimento na UE, isso tende a não ajudar. Confirme com o contador. O termo está resumido no glossário: OSS.
4. Tirar o EORI para importar
Para trazer mercadoria de fora da UE, você precisa de EORI. Segundo a página oficial da Comissão Europeia, o número é obrigatório para todo tipo de operação aduaneira na UE. Quem não é estabelecido na UE pede o EORI no país onde fará a primeira operação aduaneira.
5. Contratar o 3PL e o COD
Com empresa e impostos resolvidos, vem a operação: armazém, separação, envio, contra entrega, recusas e devoluções. Você negocia com um 3PL e, em muitos casos, com as transportadoras que coletam o dinheiro na porta. Os componentes de custo estão detalhados no guia de 3PL na Europa: recebimento, armazenagem, pick & pack, embalagem, frete, taxa de COD, logística reversa e mínimos mensais.
6. Conciliar o COD e cuidar da recusa
No COD, o dinheiro passa pela transportadora antes de chegar a você. Alguém precisa conferir, pedido a pedido, o valor coletado, as taxas descontadas e o valor repassado. Na operação própria, esse alguém é você ou o seu time. Veja conciliação e repasse no COD e como reduzir a taxa de recusa.
Tabela: o que fica com quem
| Componente | Operação própria na UE | Com a N1 |
|---|---|---|
| Empresa na UE | Você abre e mantém (capital, contador, conta, declarações) | Avalie o seu caso com o nosso time e com o seu contador |
| Registro de IVA e OSS | Você registra e declara (OSS é trimestral) | Avalie o seu caso com o nosso time e com o seu contador |
| EORI e importação | Você solicita e responde pela operação aduaneira | Avalie o seu caso com o nosso time e com o seu contador |
| Armazém e envio | Você contrata e gerencia um 3PL | Entrega a partir dos nossos armazéns na Europa, prazo típico de 24 a 48 h após a expedição |
| Contra entrega | Você negocia COD país a país | COD ativo em 8 mercados |
| Conciliação do COD | Você concilia os extratos | Repasse conciliado pedido a pedido no painel financeiro |
| Integração com a loja | Você integra loja, 3PL e transportadoras | Shopify, CartPanda, Digistore24 e API |
| Produto | Você compra e importa estoque | Enviar o próprio produto ou vender sem estoque via afiliação |
| Países | Qualquer país, desde que você monte a estrutura | Itália, Bulgária, Hungria, Eslováquia, Polônia, Croácia, República Tcheca e Espanha |
Prós e contras do caminho próprio
Prós:
- Controle total do contrato com o armazém e com as transportadoras.
- Liberdade para vender em qualquer país, inclusive fora dos oito mercados da N1.
- Entidade e marca locais, o que pode ajudar em negociações com varejo e marketplaces europeus.
- Em volume alto e estável, a margem por pedido pode ficar melhor sem um intermediário.
Contras:
- Custo fixo antes da primeira venda: contador, declarações, conta bancária, mínimos de 3PL.
- Tempo: abrir empresa, registrar IVA, tirar EORI e integrar sistemas leva semanas ou meses, conforme o país.
- Obrigações recorrentes mesmo sem venda, como a declaração trimestral do OSS.
- A conciliação do COD e o tratamento das recusas passam a ser trabalho seu, em outro idioma e fuso.
- Testar um país novo exige repetir parte da estrutura.
Quando cada caminho faz sentido
Operação própria costuma fazer sentido quando você já tem produto validado, volume previsível, time para operação e contabilidade, e quer vender em países que uma plataforma não cobre.
Uma plataforma como a N1 costuma fazer sentido quando você quer validar produto e país antes de montar estrutura, quando o seu time é forte em tráfego e oferta e não em operação, e quando os seus mercados estão entre os oito em que a N1 tem COD. O seller cuida de marketing e vendas; a N1, da operação.
Os dois caminhos não se excluem. Muita operação começa numa plataforma, aprende o mercado e só depois decide se vale montar a própria estrutura. Para comparar os números, simule com os seus custos na calculadora de margem COD e leia o guia para vender na Europa. Os oito mercados estão em onde operamos na Europa.
Como verificamos
Em 28/09/2026 conferimos cada regra citada na fonte oficial: o texto da Lei 18/2022 no BOE (capital mínimo da SL espanhola), o portal biznes.gov.pl (capital mínimo da spółka z o.o.), a página do One Stop Shop da Comissão Europeia (quem pode usar o regime da União, número de IVA no país de expedição, periodicidade trimestral), o portal Your Europe (limite de € 10 000) e a página de EORI da Comissão Europeia. Não citamos preços de contador, notário ou 3PL porque não há fonte pública padronizada. Regras mudam: confira a data da fonte e fale com um profissional do país escolhido.
Perguntas frequentes
Preciso abrir empresa na Europa para vender com contra entrega?
No caminho próprio, em geral sim, junto com registro de IVA no país do estoque e EORI para importar. Com uma plataforma, a operação já está montada, e a parte societária e fiscal do seu caso deve ser avaliada com a plataforma e com o seu contador.
Qual é o capital mínimo para abrir empresa na Espanha ou na Polônia?
Na Espanha, a sociedad limitada pode ter capital a partir de um euro desde a Lei 18/2022, com regras extras até três mil euros. Na Polônia, a spółka z o.o. exige capital mínimo de 5 000 zł, segundo o portal biznes.gov.pl. Confira as fontes antes de decidir.
O que é o OSS e quando preciso declarar?
O One Stop Shop é o regime em que você declara, em um só país, o IVA de vendas a distância para consumidores de outros países da UE. No regime da União, a declaração é trimestral e vence no fim do mês seguinte ao trimestre, mesmo sem vendas.
Vale mais a pena montar operação própria ou usar a N1?
Depende do volume, do time e dos países. Operação própria dá controle e liberdade de países, mas traz custo fixo e obrigações recorrentes. A N1 atende oito mercados com COD e assume a operação. Muitos começam numa plataforma e decidem depois.
Leia também
- 3PL na Europa: o que é, quanto custa e como escolher um operador com contra entrega — O que é 3PL, a diferença para fulfillment e 4PL, os componentes de custo e o checklist para avaliar um operador logístico na Europa quando você vende com COD.
- Contra entrega na Europa: os 8 mercados onde a N1 opera — Itália, Bulgária, Hungria, Eslováquia, Polônia, Croácia, República Tcheca e Espanha: onde a N1 tem contra entrega ativa e o que muda em cada mercado.
Fontes
- Ley 18/2022, de 28 de septiembre, de creación y crecimiento de empresas — Boletín Oficial del Estado (BOE)
- Spółka z ograniczoną odpowiedzialnością – podstawowe informacje — Biznes.gov.pl (governo da Polônia)
- One Stop Shop: declare and pay — Comissão Europeia
- Cross-border VAT — Your Europe (Comissão Europeia)
- Economic Operators Registration and Identification number (EORI) — Comissão Europeia, DG Taxation and Customs Union
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