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Contra entrega na Itália: como vender a partir do Brasil
Por Ariel Patrício · Atualizado em
Dá para vender na Itália com contra entrega, que lá se chama contrassegno. Segundo a ECDB, 52% das lojas online oferecem a opção. Mas, pelos dados da Netcomm, só 11% das compras online são pagas na entrega. Na Itália, o COD é o recurso para conquistar a confiança de quem ainda não conhece a sua marca.
A Itália é um dos maiores mercados entre os oito em que a N1 opera contra entrega, e também o que exige mais cuidado na leitura dos números. O contrassegno existe, é conhecido por todo mundo e continua no checkout de metade das lojas. Só que a maior parte dos italianos já paga antes de receber. Quem entra achando que vai encontrar uma Bulgária com mais habitantes erra a projeção.
O contrassegno em números
| Indicador | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Lojas online que oferecem pagamento na entrega | 52% | ECDB, 2024 |
| Compras online pagas na entrega ou no uso do serviço | 11% | Netcomm, NetRetail 2025 |
| Compras pagas em dinheiro vivo na entrega | 1,2% | Netcomm, NetRetail 2025 |
| Compras retiradas fora de casa (loja, ponto, locker) | 21,9% | Netcomm, maio de 2026 |
| Pessoas de 16 a 74 anos que compraram online nos últimos 12 meses | 56,2% (média da UE: 73,6%) | Eurostat, 2025 |
| Moeda | euro | BCE |
Duas leituras saem dessa tabela. A primeira: a ECDB mede lojas que oferecem a opção, e a Netcomm mede compras pagas assim. São métricas diferentes, e o guia de COD por país explica por que não se deve somar uma com a outra. A segunda: dentro dos 11% pagos na entrega, o dinheiro em espécie é quase nada. O comprador italiano que escolhe pagar na porta está cada vez mais pagando com cartão ou por outro meio no momento da entrega.
A Netcomm confirmou a tendência em maio de 2026: segundo o comunicado, os pagamentos em dinheiro na entrega seguem caindo rumo a níveis marginais. A carteira digital lidera, com 33,9% das compras.
Então por que oferecer contra entrega na Itália?
Porque a pergunta certa não é quantos italianos pagam na entrega, e sim quem. A Itália tem uma fatia grande da população que ainda não compra online: pelo Eurostat, 56,2% das pessoas de 16 a 74 anos compraram algo pela internet nos últimos 12 meses, bem abaixo da média europeia. Parte desse público ainda não confia em digitar o cartão numa loja que nunca viu.
Para uma marca vinda do Brasil, sem histórico no país, o contrassegno é o argumento que tira esse comprador do muro. Ele não substitui o cartão, o PayPal e a carteira digital: complementa. Trate o COD como porta de entrada. O objetivo é o primeiro pedido; na recompra, incentive o pagamento antecipado.
O custo disso é a recusa. Quem não pagou nada pode dizer "não quero" na porta, e cada recusa leva frete de ida, frete de volta e triagem. Antes de escalar anúncio, leia o que move esse número em taxa de recusa no COD e simule a sua margem na calculadora de margem COD, com a recusa que você espera e não a que você deseja.
Três ajustes que a Itália pede
- Checkout com as duas opções visíveis. Esconder o pagamento antecipado para empurrar o COD derruba a conversão de quem já compra com cartão. Mostre as duas.
- Prazo curto e dito com clareza. Com os pedidos saindo dos nossos armazéns na Europa, o prazo típico é de 24 a 48 horas após a expedição. Prazo curto reduz o tempo em que o cliente pode mudar de ideia antes de a encomenda chegar.
- Não prometa modalidade de entrega que o pedido não terá. Retirada fora de casa já responde por 21,9% das compras, segundo a Netcomm. Confirme na proposta quais modalidades estão disponíveis com contra entrega para o seu produto antes de anunciar.
Regras italianas que valem para o seu produto
Tudo em italiano. O Codice del Consumo, art. 9, exige que todas as informações destinadas ao consumidor sejam dadas "almeno in lingua italiana". Se o rótulo tiver várias línguas, o italiano precisa estar lá com visibilidade não inferior à das outras. Para alimentos, o Regulamento (UE) 1169/2011, art. 15, deixa cada país exigir a própria língua oficial.
Suplemento alimentar: notificação ao Ministero della Salute. A Diretiva 2002/46/CE, art. 10, permite que cada país exija a comunicação do rótulo na colocação no mercado. A Itália exige: pelo Decreto Legislativo 169/2004, a entrada no mercado depende da notificação do rótulo ao Ministero della Salute. A notificação é eletrônica desde julho de 2018 e, concluída, o produto entra no Registro nacional de suplementos, atualizado todo mês. O próprio ministério avisa que estar no registro não é autorização nem atestado de conformidade: a responsabilidade continua com quem coloca o produto no mercado.
Arrependimento e recusa. Na venda a distância, o consumidor italiano tem 14 dias, contados de quando recebe o produto, para desistir sem justificar (Diretiva 2011/83/UE, art. 9). Se desistir, o reembolso inclui o frete padrão de ida (art. 13). No contrassegno, a recusa na porta acontece antes da posse: não há dinheiro a devolver, mas a encomenda volta e o custo logístico fica com a operação. A diretiva não trata a recusa como forma de arrependimento, então deixe a política de devolução e de recusa escrita em italiano no checkout.
Isto descreve a regra; não é parecer jurídico. Valide rótulo, notificação e política de devolução com um especialista italiano antes de vender.
Onde a Itália se encaixa
Se o seu produto depende de um público que só compra pagando na porta, compare com a Bulgária, onde 80,3% das lojas oferecem a opção, e com a Eslováquia. Se você quer volume com um COD complementar, a Itália e a Espanha são o par natural. A lista completa está nos 8 mercados onde operamos.
Perguntas frequentes
A N1 entrega na Itália?
Sim. A Itália é um dos 8 mercados com contra entrega ativa na N1. Os pedidos saem dos nossos armazéns na Europa, com prazo típico de 24 a 48 horas após a expedição, e o valor coletado é conciliado pedido a pedido e aparece no seu painel financeiro.
Como se chama a contra entrega na Itália?
Contrassegno, ou pagamento alla consegna. Nos dados da Netcomm, 11% das compras online são pagas na entrega ou no uso do serviço, e só 1,2% em dinheiro vivo. O comprador que escolhe pagar na porta usa cada vez mais outros meios que não o dinheiro em espécie.
Se só 11% pagam na entrega, vale oferecer contrassegno?
Vale como complemento. Segundo a ECDB, 52% das lojas italianas ainda oferecem a opção, e ela pesa mais na primeira compra numa loja desconhecida. O cartão e a carteira digital devem continuar no checkout ao lado do COD.
Suplemento precisa de autorização para ser vendido na Itália?
Não é autorização: é notificação eletrônica do rótulo ao Ministero della Salute, prevista no Decreto Legislativo 169/2004. Concluída, o produto entra no Registro nacional de suplementos, que não equivale a atestado de conformidade. Valide o processo com um especialista regulatório italiano.
O rótulo pode ficar em inglês?
Não sozinho. O Codice del Consumo, art. 9, exige que as informações ao consumidor estejam pelo menos em italiano, e com visibilidade não inferior à das outras línguas quando houver mais de uma.
Outros mercados
Leia também
- Contra entrega na Europa: os 8 mercados onde a N1 opera — Itália, Bulgária, Hungria, Eslováquia, Polônia, Croácia, República Tcheca e Espanha: onde a N1 tem contra entrega ativa e o que muda em cada mercado.
- Mapa do COD na Europa 2026: oferta e uso da contra entrega por país — Quantas lojas oferecem contra entrega e quantas compras são pagas na entrega em 16 países europeus, com fonte, ano e força de cada dado. Dados públicos, CC BY 4.0.
Fontes
- European eCommerce Market Size 2024: Top Countries, Revenue, Growth & Payments — ECDB
- L'eCommerce B2c in Italia supererà i 62 miliardi di € nel 2025 (+6%), con 35,2 milioni di Consumatori Online — Consorzio Netcomm
- L'eCommerce B2c in Italia supera i 66,6 miliardi di € nel 2026 (+6%), con 35 milioni di Consumatori Digitali — Consorzio Netcomm
- Internet purchases by individuals (2020 onwards) [isoc_ec_ib20] — Eurostat
- Decreto Legislativo 6 settembre 2005, n. 206 (Codice del consumo), art. 9 — Normattiva
- Integratori alimentari e Linee guida ministeriali (LGM) — Ministero della Salute
- Registro degli integratori alimentari — Ministero della Salute
- Diretiva 2002/46/CE, relativa aos suplementos alimentares — EUR-Lex (União Europeia)
- Diretiva 2011/83/UE, relativa aos direitos dos consumidores — EUR-Lex (União Europeia)
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011, informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios — EUR-Lex (União Europeia)
- Members of the European Union and the euro area — Banco Central Europeu
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