IVA e OSS para quem vende na Europa de fora da UE
· por Lucas Reda · em Contra Entrega · 13 min de leitura
Vender de fora da UE para o consumidor europeu é cobrar o IVA do país dele. O que muda entre remessa internacional, estoque em armazém na Europa e marketplace, com as fontes oficiais.
Quem vende de fora da UE para consumidores europeus cobra o IVA do país do comprador. O OSS deixa declarar esse imposto num único país: o regime União cobre vendas a partir de estoque dentro da UE, e o IOSS cobre remessas importadas de até 150 euros. Estoque parado num armazém europeu costuma exigir também registro de IVA naquele país.
Quem começa a vender na Europa a partir do Brasil costuma descobrir o IVA do jeito caro: no primeiro pacote parado na alfândega ou na primeira conversa com um contador europeu. Este post organiza o assunto por cenário. Onde fica o estoque decide quase tudo.
Para o contexto geral de entrada no continente, veja o guia para vender na Europa. Os termos usados aqui estão no glossário: OSS, IOSS e IVA.
Aviso: este texto descreve regras públicas da União Europeia com base em fontes oficiais. Não é parecer fiscal. O enquadramento do seu negócio depende de onde está a empresa, onde fica o estoque, por quais canais você vende e para quais países. Valide tudo com um contador especializado em IVA europeu antes do primeiro pedido.
A regra de base: o IVA é do país do comprador
Na venda a distância para consumidor final, o IVA é cobrado com a alíquota do país onde a entrega termina. Até junho de 2021 havia limites por país abaixo dos quais o vendedor podia cobrar o IVA de origem. Segundo o portal do One Stop Shop da Comissão Europeia, desde 1º de julho de 2021 esses limites foram trocados por um limite único de 10.000 euros para toda a UE.
Esse limite de 10.000 euros não serve para quem está fora da UE. A Diretiva (UE) 2017/2455, que criou o art. 59.º-C da Diretiva do IVA, só o aplica ao fornecedor estabelecido, ou com domicílio, num único Estado-Membro. A página do OSS repete a condição. Empresa brasileira sem estabelecimento europeu cobra o IVA do destino desde o primeiro euro.
A mesma reforma de 2021 acabou com a isenção de IVA na importação de remessas de até 22 euros. Todo produto que entra na UE paga IVA.
OSS: um balcão, três regimes
O OSS (One Stop Shop) é o balcão único: você se registra num Estado-Membro, o "Estado-Membro de identificação", e declara ali o IVA devido nos outros países. O imposto continua sendo o de cada país de destino. O OSS só simplifica a declaração e o pagamento.
Segundo a página do OSS, empresas estabelecidas na UE podem usar os regimes União e importação, e empresas de fora da UE podem, em tese, usar os três.
| Regime | O que cobre | Quem usa, no caso de vendedor de fora da UE | Declaração |
|---|---|---|---|
| União | Vendas a distância de bens dentro da UE (o produto sai de um país da UE e chega a outro) e serviços a consumidores | Quem já tem estoque dentro da UE; o registro é no país de onde os bens são expedidos | Trimestral |
| Não União | Serviços a consumidores da UE prestados por empresa de fora da UE | Não se aplica à venda de produtos físicos | Trimestral |
| Importação (IOSS) | Vendas a distância de bens importados em remessas de até 150 euros, exceto bens sujeitos a impostos especiais de consumo | Quem despacha pedido a pedido de fora da UE; exige intermediário estabelecido na UE, salvo exceção | Mensal |
Os prazos e a periodicidade estão na página de declaração e pagamento do OSS: nos regimes trimestrais, a declaração vence no fim do mês seguinte ao trimestre. No IOSS, no fim do mês seguinte a cada mês.
Cenário 1: estoque fora da UE, envio pedido a pedido
É o modelo do dropshipping clássico. Cada pedido é uma importação de baixo valor, e há dois caminhos para o IVA:
- Com IOSS. O IVA do país do comprador entra no preço e é cobrado no checkout. O pacote é liberado sem cobrança adicional na entrega. Segundo a página de registro do OSS, o vendedor de fora da UE precisa nomear um intermediário estabelecido na UE para usar o IOSS. A exceção é o vendedor estabelecido num país terceiro com acordo de assistência mútua com a UE, e só para vendas a partir desse país. Nas notas explicativas da Comissão sobre o comércio eletrônico, o único país com esse acordo era a Noruega. O Brasil não aparece nem nas notas nem na página de registro. Na prática, conte com a nomeação de um intermediário.
- Sem IOSS. Valem os "regimes especiais": segundo um briefing do Serviço de Pesquisa do Parlamento Europeu749778_EN.pdf), correios, transportadoras expressas ou despachantes cobram o IVA do comprador na entrega. Para quem vende com contra entrega, significa que o cliente abre a porta para pagar o produto e um imposto que não esperava.
Acima de 150 euros por remessa, o IOSS não se aplica e o pacote segue a importação normal, com declaração aduaneira completa.
O direito aduaneiro de 3 euros por item
Além do IVA, desde 1º de julho de 2026 existe um direito aduaneiro temporário sobre remessas de baixo valor. A Comissão Europeia informa que produtos de até 150 euros importados de fora da UE pagam 3 euros por item, declarados e pagos pelo vendedor ou pelo importador. "Item" é cada classificação tarifária do pacote, não cada unidade: cinco camisetas iguais somam 3 euros; camisetas e um relógio no mesmo pacote somam 6 euros.
A orientação da DG TAXUD informa que a base legal é o Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, que a taxa vale até 1º de julho de 2028 e que ela se aplica a todas as remessas de até 150 euros em vendas a distância, qualquer que seja o regime de IVA (IOSS, regimes especiais ou importação normal). O guia de dropshipping na Europa mostra por que essa soma pesa no modelo pedido a pedido.
Cenário 2: estoque dentro da UE
Aqui o produto atravessa a fronteira uma vez, em lote, e fica num armazém europeu. A partir daí, cada pedido é uma venda que começa dentro da UE. A lógica muda em três pontos.
1. A entrada do lote é uma importação comum. O lote paga IVA na importação e o direito aduaneiro da tarifa normal, com declaração aduaneira completa. O direito fixo de 3 euros foi desenhado para remessas de baixo valor em vendas a distância, não para a importação de estoque. As notas explicativas da Comissão dizem que o IVA suportado no país do estoque se deduz na declaração nacional desse país, e não na declaração OSS. Se o IVA pago na importação do lote entra nessa dedução, e em que condições, confirme com um contador no país do armazém.
2. O país do armazém costuma exigir registro de IVA. Vender a partir de estoque num país da UE é fazer operações tributáveis naquele país. Na Itália, por exemplo, a Agenzia delle Entrate informa que empresas não residentes, inclusive de fora da UE, que fazem operações relevantes para o IVA no território italiano podem cumprir as obrigações nomeando um representante fiscal. A identificação direta, sem representante, só é oferecida a empresas da UE ou do Espaço Econômico Europeu. As notas explicativas da Comissão confirmam a regra geral: quem tem estoque num país da UE normalmente precisa se registrar para o IVA ali. Já a exigência de representante fiscal e o caminho do registro mudam de país para país. Confirme com um contador no país do armazém.
3. O OSS União passa a funcionar, mas não cobre tudo. A página de registro do OSS diz que o vendedor de fora da UE se identifica no Estado-Membro de onde os bens são expedidos. Se houver estoque em mais de um país, ele escolhe um deles. Com estoque na Itália, por exemplo, a venda para um cliente na Hungria é uma venda a distância intracomunitária: IVA húngaro, declarado no OSS italiano. Já a venda para um cliente na própria Itália é uma venda doméstica, e a página do OSS deixa claro que só o marketplace considerado fornecedor pode declarar venda doméstica no OSS. O vendedor comum declara essa venda na declaração nacional italiana.
Resumo prático: com estoque em um país, você tende a ter um registro local (para as vendas domésticas e para a importação) e um registro OSS (para as vendas aos outros países). Segundo a página de registro do OSS, o vendedor de fora da UE usa no OSS o número de IVA nacional que já tem no país de identificação. Se ainda não tiver, esse país atribui um antes do registro no OSS.
É esse o modelo em que o produto sai de estoque local num armazém na Europa e chega ao cliente em dias, sem imposto surpresa na porta. A N1 cuida da operação a partir dos nossos armazéns na Europa, com contra entrega em 8 mercados (Itália, Bulgária, Hungria, Eslováquia, Polônia, Croácia, República Tcheca e Espanha). A parte fiscal continua sendo do seller e do contador dele.
Cenário 3: venda por marketplace
Se a venda passa por um marketplace, a responsabilidade pelo IVA pode mudar de mãos. A Diretiva (UE) 2019/1995 resume a regra: quando uma interface eletrônica (marketplace, plataforma, portal) facilita a venda a distância de bens importados em remessas de até 150 euros, ou a venda de bens dentro da UE por um vendedor não estabelecido na UE a um consumidor, considera-se que a própria plataforma comprou e revendeu o produto. Ela passa a ser o "fornecedor presumido" e responde pelo IVA dessa venda.
Para quem vende do Brasil com estoque na Europa por marketplace, isso significa que o IVA daquela venda ao consumidor fica com a plataforma, qualquer que seja o valor. As notas explicativas da Comissão descrevem o que sobra para o vendedor. Ele precisa se registrar para o IVA no país onde está o estoque. A venda dele à plataforma é isenta de IVA, com direito à dedução. E ele deve passar à plataforma as informações completas sobre a natureza dos produtos e o destino de cada envio. A importação do lote segue como no cenário 2.
Tabela de cenários
| Estoque fora da UE (envio pedido a pedido) | Estoque dentro da UE (loja própria) | Marketplace | |
|---|---|---|---|
| Quem recolhe o IVA da venda ao consumidor | O vendedor, pelo IOSS; sem IOSS, o transportador cobra do comprador na entrega | O vendedor | A plataforma, como fornecedor presumido (remessas de até 150 euros importadas e vendas de vendedor não estabelecido na UE) |
| Regime OSS aplicável | Importação (IOSS), até 150 euros por remessa | União, para vendas a outros países da UE | Da plataforma, não do vendedor |
| Registro no país do armazém | Não se aplica | Normalmente, sim | Sim, quando o estoque está na UE |
| Direito aduaneiro | 3 euros por item em remessas de até 150 euros (de 1º/07/2026 a 1º/07/2028) | Tarifa normal na importação do lote | Conforme o modelo de envio |
| Intermediário ou representante | Intermediário para usar o IOSS, salvo exceção | Representante fiscal, conforme o país (obrigatório na Itália para empresa de fora da UE/EEE) | Conforme o país e o modelo |
| Imposto cobrado na porta | Possível, sem IOSS | Não | Não |
O que vem até 2028
O pacote "IVA na Era Digital" (ViDA) vai mexer de novo nesse desenho. Segundo a página oficial da Comissão, ajustes menores no OSS e no IOSS valem a partir de 1º de janeiro de 2027, e a partir de 1º de julho de 2028 entra o registro único de IVA, com a extensão do OSS a mais operações e um módulo para transferências de estoque próprio entre países. A mesma data marca o fim previsto do direito fixo de 3 euros. Quem monta a estrutura agora deve deixá-la pronta para ser revista em 2028.
Perguntas frequentes
Preciso abrir empresa na Europa para vender lá?
Não necessariamente. Uma empresa de fora da UE pode se registrar para o IVA nos países onde opera e usar o OSS. O que muda é o custo de conformidade: intermediário para o IOSS, representante fiscal em alguns países e declarações periódicas. A decisão entre vender pela empresa brasileira ou abrir uma europeia é do seu contador.
O limite de 10.000 euros vale para mim?
Não, se a empresa está fora da UE. O limite só se aplica a quem está estabelecido em um único Estado-Membro. Para quem vende do Brasil, o IVA do país do comprador é devido desde a primeira venda.
O OSS substitui o registro de IVA em cada país?
Em parte. O OSS cobre as vendas a distância para outros países da UE (regime União) e as importações de até 150 euros (IOSS). Venda doméstica, como a feita do armazém italiano para um cliente italiano, fica fora do OSS e vai para a declaração nacional daquele país.
O direito de 3 euros vale para o estoque que eu mando para o armazém?
A Comissão descreve a taxa como aplicável a remessas de até 150 euros em vendas a distância. A importação de um lote para estoque segue a tarifa aduaneira normal. Confirme o enquadramento da sua importação com o despachante e o contador.
No COD, o IVA muda?
O imposto é o mesmo: o do país do comprador. O que muda é o risco da cobrança na porta. Sem IOSS, no envio de fora da UE, o transportador pode cobrar o IVA do comprador na entrega, somando-o ao valor do COD. Com o estoque na UE, o IVA já está no preço e o cliente paga só o valor do pedido.
Fontes
- VAT One Stop Shop, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- The One Stop Shop, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- Register to OSS, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- Declare and pay OSS, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- Diretiva (UE) 2017/2455, vendas a distância e comércio eletrônico, EUR-Lex, acessado em 2026-09-28.
- Diretiva (UE) 2019/1995, vendas a distância de bens e interfaces eletrônicas, EUR-Lex, acessado em 2026-09-28.
- Ensuring fairness and safety: €3 customs duty for low-value parcels, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- Guidance and legal text: temporary flat fee on low-value imports, until 1 July 2028, DG TAXUD, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- VAT in the Digital Age (ViDA), DG TAXUD, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- Proposal to simplify VAT rules for e-commerce (imports)749778_EN.pdf), Serviço de Pesquisa do Parlamento Europeu, acessado em 2026-09-28.
- Explanatory Notes on VAT e-commerce rules, DG TAXUD, Comissão Europeia, acessado em 2026-09-28.
- Registrazione Iva per soggetti non residenti tramite rappresentante fiscale, Agenzia delle Entrate (Itália), acessado em 2026-09-28.