Taxa de 3 euros na União Europeia: o que muda para quem vende do Brasil
· por Lucas Reda · em Contra Entrega · 22 min de leitura

Desde julho de 2026 cada remessa de até 150 euros vendida de fora da UE paga 3 euros por item, e desde 1º de novembro soma-se a taxa de manuseio de 2 euros. O que isso faz com a margem de quem vende do Brasil e como o estoque local muda a conta.
Desde 1º de julho de 2026, toda remessa de até 150 euros vendida a distância de fora da UE paga um direito aduaneiro fixo de 3 euros por item, ou seja, por classificação tarifária. A isenção de 150 euros acabou. Desde 1º de novembro de 2026 soma-se a taxa de manuseio de 2 euros por item, em qualquer valor. Quem vende do Brasil pedido a pedido sente isso direto na margem.
Atualizado em 3 de novembro de 2026.
Quase tudo o que saiu em português sobre a "taxa de 3 euros" foi escrito para o consumidor português que compra na Shein ou na Temu. Este texto é para o outro lado do balcão: quem vende do Brasil (ou de qualquer país fora da UE) para o consumidor europeu, com loja própria, afiliação ou contra entrega. A pergunta aqui não é "quanto vou pagar a mais?", e sim "quanto do meu lucro sumiu, quem paga, e como eu monto a operação para isso não me quebrar".
Aviso: este texto resume regras públicas da União Europeia a partir de fontes oficiais. Não é parecer aduaneiro nem fiscal. A classificação dos seus produtos, o regime de IVA e o desenho da sua importação devem ser validados com um despachante aduaneiro e um contador especializado em IVA europeu.
O que é a taxa de 3 euros da União Europeia?
A taxa de 3 euros é um direito aduaneiro temporário que substituiu a isenção de direitos para remessas de até 150 euros. Até 30 de junho de 2026, um pacote de baixo valor vindo de fora da UE pagava IVA, mas não pagava imposto de importação. Desde 1º de julho de 2026, paga 3 euros por item.
A base legal é o Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, que apagou os artigos 23 e 24 do Regulamento de franquias aduaneiras. Segundo a orientação da DG TAXUD publicada em junho, a taxa vale de 1º de julho de 2026 até 1º de julho de 2028. Depois disso, a ideia é cobrar o direito aduaneiro normal de cada produto, qualquer que seja o valor do pacote.
A Comissão Europeia explica a motivação na página da reforma aduaneira: em 2025 entraram na UE 5,9 bilhões de itens de comércio eletrônico de baixo valor, a maior parte sem pagar direito aduaneiro. O alvo político são as grandes plataformas asiáticas. Quem vende do Brasil entra no mesmo balaio.
Um ponto que confunde muita gente: o IVA já era devido desde o primeiro euro desde 1º de julho de 2021, quando acabou a isenção de IVA para remessas de até 22 euros, como registra o portal do One Stop Shop da Comissão. A taxa de 3 euros não substitui o IVA. Ela se soma a ele. O post IVA e OSS para quem vende na Europa de fora da UE explica a parte do IVA em detalhe.
Linha do tempo: de 2021 ao Customs Data Hub de 2028
A tabela resume o que já está em vigor e o que a lei marca para os próximos anos.
| Data | O que muda | Status em 3/11/2026 |
|---|---|---|
| 1º/07/2021 | Fim da isenção de IVA de 22 euros; IVA do país do comprador desde o primeiro euro; criação do IOSS | Em vigor |
| 11/02/2026 | Conselho adota o Regulamento (UE) 2026/382: fim da isenção aduaneira de 150 euros | Publicado |
| 1º/07/2026 | Direito fixo de 3 euros por item em remessas de até 150 euros vendidas a distância; identificadores de produto voluntários | Em vigor |
| 19/09/2026 | Novo Código Aduaneiro da União, Regulamento (UE) 2026/2108, publicado no Jornal Oficial (vigor em 20/09) | Em vigor, com aplicação escalonada |
| 21/09/2026 | Comissão adota o Regulamento Delegado (UE) 2026/2152, C(2026) 6694, que fixa a taxa de manuseio em 2 euros por item | Adotado |
| 22/10/2026 | Regulamento Delegado (UE) 2026/2152 publicado no Jornal Oficial; entra em vigor no mesmo dia | Publicado |
| 1º/11/2026 | Taxa de manuseio de 2 euros por item em toda venda a distância de bens importados, qualquer que seja o valor; identificadores de produto obrigatórios; código TARIC Y126 na declaração | Em vigor |
| 1º/12/2027 | Comissão avalia se o Customs Data Hub estará pronto a tempo | Definido em lei |
| 1º/07/2028 | Fim dos 3 euros fixos; direito aduaneiro normal por produto; Data Hub aberto ao comércio eletrônico; taxa de manuseio menor para entrepostos de vendas a distância | Definido em lei; pode ser adiado se o Data Hub atrasar |
A data de 1º de novembro está no artigo 2 do Regulamento Delegado (UE) 2026/2152. As demais datas estão na orientação oficial da DG TAXUD sobre os 3 euros e a taxa de manuseio (versão de 5 de outubro de 2026, em inglês). O próprio regulamento prevê que, se o Data Hub não estiver operacional em julho de 2028, a Comissão pode propor estender o regime transitório. Ou seja: 2028 é a data de lei, não uma garantia.
Como se conta a taxa: por classificação tarifária, não por unidade
A taxa de 3 euros é cobrada por item, e "item", no novo Código Aduaneiro, é o conjunto de mercadorias de uma remessa que compartilham a mesma classificação tarifária, a mesma descrição e, quando a declaração pede, a mesma origem. Cinco camisetas iguais são um item. Uma camiseta e um relógio são dois.
A Comissão Europeia usa exatamente esse exemplo: cinco camisetas pagam 3 euros; camisetas e um relógio pagam 6 euros. Veja como isso se traduz em pedidos típicos de quem vende na Europa (exemplos hipotéticos, com classificações simplificadas):
| Pedido hipotético | Valor | Classificações distintas | Direito fixo (3 euros por item) | Com a taxa de manuseio (mais 2 euros por item) |
|---|---|---|---|---|
| 1 sérum facial | 39 euros | 1 | 3 euros | 5 euros |
| 3 unidades do mesmo sérum (oferta "leve 3") | 79 euros | 1 | 3 euros | 5 euros |
| Kit sérum + rolo facial de pedra | 59 euros | 2 | 6 euros | 10 euros |
| Kit sérum + rolo + nécessaire | 69 euros | 3 | 9 euros | 15 euros |
| Fone + capa + cabo | 49 euros | 3 | 9 euros | 15 euros |
Três detalhes da orientação oficial que quase ninguém comenta:
- O tipo de declaração muda a contagem. Na declaração simplificada H7, a mercadoria é declarada pelo código HS de 6 dígitos. Na H1, pelo código TARIC de 10 dígitos e com a origem. No exemplo da própria DG TAXUD, três conjuntos femininos de tecidos diferentes viram um item na H7 e três itens na H1. Por limitação dos sistemas, a cobrança sai por linha de declaração.
- Não dá para agrupar tudo na alíquota mais alta. A simplificação que permitia juntar mercadorias de classificações diferentes numa linha só foi vedada quando o direito de 3 euros se aplica.
- Pacotes separados são remessas separadas. O mesmo pedido despachado em duas caixas conta como duas remessas, cada uma com seus itens. Dividir o pedido para ficar abaixo de 150 euros não economiza nada: só multiplica a cobrança.
O limite de 150 euros é medido pelo valor intrínseco: o preço das mercadorias, sem frete e seguro quando estes aparecem separados na fatura. Acima de 150 euros, não há direito fixo: aplica-se a tarifa normal do produto, com declaração completa.
A taxa de 2 euros nas encomendas: o que já está em vigor?
A taxa de manuseio de 2 euros por item está em vigor desde 1º de novembro de 2026, para toda venda a distância de bens importados, qualquer que seja o valor. A taxa de manuseio (Union handling fee) foi criada pelo artigo 20 do novo Código Aduaneiro da União, Regulamento (UE) 2026/2108, para cobrir o custo das alfândegas com a avalanche de pequenos pacotes.
O valor foi fixado pela Comissão no Regulamento Delegado (UE) 2026/2152, de 21 de setembro de 2026 (documento C(2026) 6694), publicado no Jornal Oficial da UE, série L, em 22 de outubro de 2026. O artigo 1 diz que a taxa de manuseio do artigo 20, n.º 2, do novo Código é de 2 euros por item. O artigo 2 diz que o ato entra em vigor no dia da publicação e se aplica a partir de 1º de novembro de 2026. Com a publicação, a data deixou de ser uma previsão: a taxa já se aplica. A versão enviada ao Conselho em setembro, o documento ST 13480/26, traz o memorando explicativo, útil para entender a lógica do valor.
O que muda em relação aos 3 euros, segundo o regulamento e a orientação da DG TAXUD:
- Vale também acima de 150 euros. A taxa de manuseio se aplica a toda venda a distância de bens importados, qualquer que seja o valor. O memorando do ato e o adendo da Comissão às notas explicativas do IVA no comércio eletrônico (versão revista de 6 de outubro de 2026) dizem isso com todas as letras.
- Não é temporária. Os 3 euros acabam em 2028; a taxa de manuseio continua, com revisão do valor a cada dois anos.
- Não é reembolsável. Pacote devolvido ou recusado não devolve a taxa.
- Vale mesmo quando há preferência tarifária. Um produto que escapa dos 3 euros por acordo comercial continua pagando os 2 euros se for venda a distância.
- Exige um código novo. Desde 1º de novembro, a declaração de toda venda a distância deve trazer o código TARIC Y126, que dispara a cobrança.
- Entra na base do IVA. Para a Comissão, a taxa é uma despesa acessória da venda, então há IVA sobre ela. Com IOSS, não há IVA sobre os 2 euros na importação, porque a importação é isenta; mas, se você cobra a taxa do cliente no checkout, ela entra na base do IVA declarado no IOSS. Sem IOSS, os 2 euros entram na base do IVA de importação cobrado pela transportadora.
Na prática, desde 1º de novembro, o custo aduaneiro mínimo de um pedido de um item de até 150 euros vindo de fora da UE é de 5 euros, antes do IVA. Acima de 150 euros, é o direito normal do produto mais 2 euros por item.
Quem declara e quem paga a taxa de 3 euros?
Quem declara a mercadoria na alfândega paga o direito, e a lei define uma ordem para isso. A orientação da DG TAXUD descreve uma cascata, válida até 30 de junho de 2028:
- Há IOSS? Então o titular do IOSS (o vendedor ou a plataforma), ou o representante indireto dele, declara e paga. É o modelo DDP: o cliente pagou tudo no checkout e recebe o pacote sem cobrança.
- Não há IOSS, mas o operador usa os regimes especiais? Quem usa esse regime (na prática, o correio ou a transportadora) declara, e o IVA é cobrado do comprador na entrega.
- Nenhum dos dois? O representante indireto do importador declara, e o importador é o consumidor. Na prática, a transportadora assume esse papel, paga e cobra do destinatário na porta, em geral com uma taxa de serviço própria. É o modelo DAP.
- Só em último caso o consumidor declara sozinho, e apenas nos poucos países que oferecem declaração on-line gratuita.
A Comissão resume: o vendedor ou o importador declara e paga. A diferença entre DDP e DAP é quem tira o dinheiro do bolso primeiro. No DDP, você paga e embute no preço. No DAP, o seu cliente paga na porta, e o vendedor descobre o custo na forma de pacote recusado.
Outro detalhe útil: com IOSS, a declaração pode ser feita em qualquer país da UE. Sem IOSS, tem de ser feita no país de destino.
O escopo: só IOSS ou toda venda a distância?
Aqui há leituras diferentes no mercado. O texto do Regulamento 2026/382 cita duas situações: importações com IVA cobrado via IOSS e "remessas postais", conceito que foi redefinido para abranger as demais vendas a distância de até 150 euros, exceto as que se beneficiam de preferência tarifária. A orientação oficial é explícita: a intenção é aplicar os 3 euros a toda venda a distância até 150 euros, qualquer que seja o regime de IVA (IOSS, regimes especiais ou importação normal). Alguns prestadores de serviço ainda escrevem que fora do IOSS se paga a tarifa cheia. Para planejar margem, use a leitura oficial. O mesmo regulamento manda a Comissão verificar todo mês, desde 1º de outubro de 2026, se o comércio está desviando para fugir da taxa, e propor uma extensão se for o caso.
Fora do escopo dos 3 euros e da taxa de manuseio: vendas B2B (empresa para empresa) e importações que não são venda a distância, como a importação de estoque em lote, que veremos adiante.
Quanto isso tira da sua margem? Dois exemplos
Num pedido de 39 euros com um item, o custo aduaneiro fixo passa a ser de 5 euros, cerca de 15% da receita líquida de IVA. Os números abaixo são hipotéticos, em números redondos, para um produto vendido pedido a pedido de fora da UE com IOSS, entregue num país com IVA de 21%.
Exemplo 1: pedido de 39 euros, um produto.
- Preço ao cliente, IVA incluído: 39,00 euros.
- IVA (21%) recolhido via IOSS: 6,77 euros. Receita líquida: 32,23 euros.
- Direito fixo: 3,00 euros. Taxa de manuseio (desde 1º de novembro): 2,00 euros.
- Total aduaneiro: 5,00 euros, ou 15,5% da receita líquida.
Se a sua margem de contribuição antes da reforma era de 8 euros por pedido, ela caiu para 3 euros. A sua CPA máxima caiu junto.
Exemplo 2: kit de 59 euros com duas categorias.
- Preço ao cliente, IVA incluído: 59,00 euros. Receita líquida (21%): 48,76 euros.
- Duas classificações: 6,00 euros de direito fixo mais 4,00 euros de taxa de manuseio.
- Total aduaneiro: 10,00 euros, ou 20,5% da receita líquida.
O kit, que era a estratégia clássica para subir o ticket, ficou proporcionalmente mais caro que o produto único. É contraintuitivo, e é por isso que tanta gente vai errar o preço.
Agora some a contra entrega. Com IOSS, o direito e a taxa de manuseio são pagos na importação, antes da entrega. Se o cliente recusa o pacote, os 5 ou 10 euros já foram. Com uma taxa de recusa hipotética de 25%, o custo aduaneiro por pedido entregue no exemplo 1 sobe de 5,00 para 6,67 euros. O post sobre taxa de recusa no COD mostra como esse número se forma, e a calculadora de margem COD deixa você simular com os seus valores.
O que fazer agora: classificação, kits, preço e checkout
Quatro ajustes cabem nesta semana e evitam a maior parte do prejuízo.
1. Classifique cada produto com o código certo
A cobrança depende do código, e o código é responsabilidade de quem declara. Levante o código NCM de cada SKU (os seis primeiros dígitos do NCM coincidem com o Sistema Harmonizado usado na Europa) e peça ao despachante a correspondência com o TARIC de 10 dígitos. Descrição genérica como "acessórios" ou "cosméticos" é um convite à verificação. Desde 1º de novembro de 2026, os identificadores de produto são obrigatórios na declaração, segundo a DG TAXUD. Errar a classificação para pagar menos é infração, não estratégia.
2. Redesenhe kits e bundles
Num modelo pedido a pedido, cada categoria nova no kit custa 5 euros. Prefira kits de quantidade (três unidades do mesmo produto) a kits de mix (produto mais brinde de outra categoria). Brinde barato de outra classificação pode custar mais em taxa do que vale. Se o brinde é essencial para a conversão, compare o ganho de conversão com os 5 euros por pedido.
3. Reajuste o preço e a CPA
Refaça a conta de margem por SKU com o custo aduaneiro dentro. Em produtos de ticket baixo, a taxa fixa pesa muito mais: 5 euros num pedido de 19 euros é um quarto da receita. Abaixo de uns 30 euros, vender pedido a pedido de fora da UE fica difícil de sustentar. O post como calcular margem no COD tem o passo a passo.
4. Deixe o checkout transparente
Se você vende DDP, mostre "impostos e taxas incluídos, sem cobrança na entrega". Se você vende DAP, avise com clareza que pode haver cobrança na porta. A pior combinação é o cliente descobrir uma cobrança extra só quando o entregador toca a campainha. No COD, essa surpresa vira recusa.
Por que o estoque local na UE muda a conta
Com estoque num armazém europeu, a mercadoria atravessa a fronteira uma vez, em lote, numa importação comercial, e a venda ao consumidor acontece depois, com o produto já dentro da UE. Essa venda não é uma "venda a distância de bens importados", então não paga os 3 euros nem a taxa de manuseio por pedido.
A lógica, passo a passo:
- A importação do lote é comercial. Você (ou o importador que representa você) declara o lote numa declaração completa e paga o direito aduaneiro normal do TARIC sobre o valor aduaneiro, mais o IVA de importação. A alíquota depende do produto: alguns cosméticos e eletrônicos têm direito baixo ou zero; têxteis costumam ser mais altos. O custo é por lote, não por pedido.
- A venda ao consumidor é doméstica ou intracomunitária. O cliente no mesmo país do armazém compra numa venda doméstica, com o IVA local. O cliente em outro país da UE compra numa venda a distância intracomunitária, com o IVA do país dele, declarado no OSS regime União. O post IVA e OSS para quem vende na Europa detalha os registros: normalmente um registro de IVA no país do armazém e um registro OSS.
- O IVA pago na importação do lote costuma ser recuperável na declaração nacional do país do armazém, dentro das regras daquele país. Confirme com o contador local.
Exemplo hipotético de comparação: 500 unidades de um sérum a 6 euros de custo, mais 1 euro de frete até a UE por unidade. Se o código TARIC do produto tivesse direito de 4% (alíquota hipotética), o direito sobre o lote seria de cerca de 0,28 euro por unidade, mais os custos de despacho divididos pelo lote. Pedido a pedido, o mesmo produto pagaria 5 euros por envio. Rode a conta com o código real do seu produto.
Três cuidados para não cair na armadilha:
- A venda tem de acontecer depois que o produto já está desembaraçado na UE. A orientação oficial tem uma cláusula antiabuso: se a alfândega concluir que um "lote" é, na verdade, um conjunto de pedidos já vendidos, com etiqueta individual por cliente, ela trata cada um como venda a distância e cobra os 3 euros e a taxa de manuseio por item.
- Entreposto aduaneiro não é atalho. Mercadoria vendida enquanto está em entreposto aduaneiro, sem desembaraço, também deve pagar os 3 euros e a taxa de manuseio, segundo a mesma orientação. O entreposto especial para vendas a distância, com taxa de manuseio menor, só existe a partir de 1º de julho de 2028.
- O acordo Mercosul–UE entra aqui, não no pacote. A preferência tarifária só pode ser declarada fora do IOSS, numa declaração completa e com prova de origem. Para quem exporta produto de origem brasileira, isso faz mais sentido na importação do lote do que no pacote individual. O post acordo Mercosul–UE para quem vende online explica as regras de origem.
O lado operacional de mandar estoque está em como enviar estoque para a Europa. E, se você ainda não tem produto próprio, o caminho de vender na Europa sem estoque passa por catálogo e afiliação a produtos que já estão no armazém.
O que isso significa para quem faz COD com envio da China ou do Brasil
Pacote parado na alfândega é pedido recusado. No COD, o cliente decide no anúncio e paga dias depois, na porta. Tudo o que estica esse intervalo ou acrescenta cobrança aumenta a recusa.
A reforma piora o modelo de envio direto de três jeitos:
- Mais tempo na alfândega. Identificadores de produto obrigatórios, verificação de classificação e a cláusula antiabuso significam mais pacotes retidos para conferência. Cada dia a mais é um cliente esfriando.
- Cobrança na porta. Sem IOSS, a transportadora paga o direito, a taxa de manuseio e o IVA e cobra do cliente, junto com o valor do COD. O cliente esperava pagar 39 euros e é cobrado em mais. Quem já operou COD sabe o que acontece.
- Custo perdido na recusa. Com IOSS, o direito e a taxa já foram pagos. O pacote recusado volta (ou não volta: de muito longe, costuma valer mais abandonar do que retornar) e o dinheiro aduaneiro não volta.
Há ainda as taxas nacionais. A Romênia, um dos mercados mais fortes em contra entrega, criou pela Lei 239/2025 (art. XXII) uma taxa logística de 25 lei por pacote de até 150 euros vindo de fora da UE em vendas a distância, aplicada desde 1º de janeiro de 2026. A lei prevê que o pacote não entregue ao destinatário final não paga, mas o pacote devolvido depois da entrega não tem a taxa reembolsada. Ela se soma aos 3 euros e à taxa de manuseio europeia.
O guia de dropshipping na Europa com contra entrega e o post sobre como funciona o dropshipping COD mostram por que o modelo de envio direto já era frágil antes da reforma. Agora ficou mais caro também.
O que isso muda para quem vende com contra entrega e estoque local
Para quem já opera com estoque na Europa, a reforma quase não muda o pedido do dia a dia: o produto sai de um armazém europeu, o entregador cobra só o valor do pedido, e o pacote recusado volta para a prateleira. A taxa fixa por pedido não existe nesse modelo.
É o modelo da N1. O estoque fica nos nossos armazéns na Europa e no Golfo, e a contra entrega funciona em 16 mercados: 12 na Europa (Polônia, Espanha, Portugal, Romênia, Hungria, Bulgária, Croácia, Grécia, Alemanha, Itália, Eslováquia e República Tcheca) e 4 no Golfo (Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait e Catar). O valor cobrado na porta é repassado em D+2. A importação do lote, o IVA e a classificação continuam sendo responsabilidade do seller e do contador dele; a operação de armazenagem, entrega e cobrança fica com a gente. Veja a rede de armazéns e a solução de contra entrega.
Se o seu produto é cosmético, suplemento ou eletrônico, lembre que o estoque na UE também precisa estar em conformidade com as regras de segurança de produto. O post sobre GPSR e pessoa responsável na UE explica o que o anúncio e o rótulo precisam trazer.
Perguntas frequentes
Quem paga a taxa de 3 euros?
Quem declara a mercadoria na alfândega. Com IOSS, é o vendedor ou a plataforma, que embute o valor no preço. Sem IOSS, normalmente é a transportadora, que cobra do cliente na entrega. O consumidor só declara sozinho em casos residuais.
A taxa de 3 euros é por encomenda ou por produto?
Por item, que é cada classificação tarifária distinta dentro da remessa. Cinco unidades do mesmo produto pagam 3 euros. Dois produtos de classificações diferentes pagam 6 euros, mesmo no mesmo pacote.
Quando começa a taxa de 2 euros nas encomendas?
Já começou: a taxa se aplica desde 1º de novembro de 2026. O valor de 2 euros por item está no Regulamento Delegado (UE) 2026/2152, adotado pela Comissão em 21 de setembro e publicado no Jornal Oficial em 22 de outubro de 2026. Vale para toda venda a distância de bens importados, qualquer que seja o valor do pacote.
A taxa de 3 euros vale para compras acima de 150 euros?
Não. Acima de 150 euros aplica-se o direito aduaneiro normal do produto, com declaração completa. A taxa de manuseio de 2 euros, essa sim, vale para qualquer valor desde 1º de novembro de 2026, desde que seja venda a distância de bens importados.
A taxa de importação na Europa vale para produtos do Brasil?
Vale para qualquer venda a distância de fora da UE, inclusive do Brasil. O acordo Mercosul–UE pode reduzir o direito de produtos de origem brasileira, mas a preferência não pode ser usada em remessas com IVA cobrado via IOSS, e a taxa de manuseio continua devida.
Estoque na Europa paga a taxa de 3 euros?
A importação do lote para estoque não é venda a distância: paga o direito normal do produto e o IVA de importação, uma vez. As vendas posteriores, a partir do estoque já desembaraçado na UE, não pagam os 3 euros nem a taxa de manuseio por pedido. Mercadoria vendida antes do desembaraço continua sujeita.
Fontes
- Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, EUR-Lex, acessado em 2026-10-08.
- Regulamento (UE) 2026/2108, novo Código Aduaneiro da União, EUR-Lex, acessado em 2026-10-08.
- The temporary EUR 3 customs duty and the Union handling fee, versão de 5/10/2026, DG TAXUD, Comissão Europeia, acessado em 2026-10-08.
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2152 da Comissão, taxa de manuseio de 2 euros, EUR-Lex, JO L de 22/10/2026, acessado em 2026-11-03.
- Regulamento delegado C(2026) 6694, documento do Conselho ST 13480/26, Conselho da UE, acessado em 2026-10-08.
- Adendo às notas explicativas do IVA no comércio eletrônico: IVA sobre os 3 euros e a taxa de manuseio de 2 euros, versão revista de 6/10/2026, Comissão Europeia, acessado em 2026-11-03.
- Reforma aduaneira da UE, DG TAXUD, Comissão Europeia, acessado em 2026-10-08.
- Orientação e texto legal da taxa fixa temporária até 1º de julho de 2028, DG TAXUD, acessado em 2026-10-08.
- Direito aduaneiro de 3 euros sobre pequenas encomendas, Comissão Europeia, acessado em 2026-10-08.
- Portal do One Stop Shop do IVA, Comissão Europeia, acessado em 2026-10-08.
- Lei n.º 239/2025, art. XXII, Parlamento da Romênia, publicada pela ANAF, acessado em 2026-10-08.
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