Acordo Mercosul União Europeia: o que muda para quem vende no e-commerce
· por Lucas Reda · em Contra Entrega · 22 min de leitura

O acordo zera tarifa para produto originário do Mercosul, mas o pacote B2C via IOSS segue pagando 3 € por item. Onde ele ajuda de verdade, regras de origem, quais setores ganham e o que não muda.
A parte comercial do acordo Mercosul União Europeia vale de forma provisória desde 1º de maio de 2026 e reduz ou zera a tarifa de importação de produtos com origem no Mercosul. Ela não resolve o pacote B2C de até 150 euros: com IOSS, ele paga 3 euros por item de qualquer jeito. O ganho real está no estoque importado em lote.
Atualizado em 3 de novembro de 2026.
Desde maio, a manchete se repete: "acordo zera tarifa para mais de 80% das exportações brasileiras para a Europa". É verdade, e é pouco útil para quem vende pela internet. A tarifa zero vale para mercadoria originária do Mercosul, provada com documento, declarada do jeito certo na alfândega europeia. O pacotinho que sai do Brasil para o consumidor final quase nunca cumpre essas três condições ao mesmo tempo.
Este texto separa o que muda do que não muda para quem vende do Brasil para a Europa, com as fontes oficiais de cada afirmação. Ele complementa dois posts desta série: o da taxa de 3 euros da União Europeia e o de IVA e OSS para quem vende de fora da UE.
Aviso: este texto descreve regras públicas com base em fontes oficiais. Não é parecer aduaneiro nem fiscal. Classificação tarifária, regra de origem e prova de origem dependem do seu produto específico. Valide cada operação com um despachante aduaneiro e um contador antes do primeiro embarque.
Resumo do acordo Mercosul–União Europeia: em que pé está?
O acordo está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026, só na parte comercial, entre a UE e os quatro países do Mercosul: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A entrada em vigor definitiva ainda depende do Parlamento Europeu, que mandou o texto para o Tribunal de Justiça da UE.
A sequência, pelas fontes oficiais:
| Data | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|
| 6/12/2024 | Negociações concluídas | Governo brasileiro |
| 9/1/2026 | Países da UE aprovam formalmente o acordo e autorizam a aplicação provisória | Comissão Europeia |
| 17/1/2026 | Assinatura em Assunção, no Paraguai | Governo brasileiro |
| 21/1/2026 | Parlamento Europeu pede parecer ao Tribunal de Justiça da UE (334 a 324 votos) | Parlamento Europeu |
| 4/3/2026 | Senado aprova o acordo por unanimidade (PDL 41/2026) | Agência Senado |
| 28/4/2026 | Decreto nº 12.953 incorpora o acordo ao direito brasileiro | Siscomex |
| 30/4/2026 | SECEX publica as Portarias 490, 491 e 492 (origem e cotas) | Siscomex |
| 1/5/2026 | Começa a aplicação provisória da parte comercial | Comissão Europeia e Siscomex |
| 1/7/2026 | UE acaba com a isenção de 150 euros e cria o direito de 3 euros por item | Comissão Europeia |
| 1/11/2026 | Taxa de manuseio de 2 euros por item em vendas a distância passa a valer (Regulamento Delegado (UE) 2026/2152) | EUR-Lex |
| 1/7/2028 | Fim previsto do direito fixo de 3 euros | Comissão Europeia |
| Até 12 anos | UE elimina tarifas de cerca de 95% dos bens do Mercosul | Governo brasileiro |
| Até 15 anos | Mercosul elimina tarifas de cerca de 91% dos bens europeus | Governo brasileiro |
A página do acordo na Comissão Europeia confirma a aprovação de 9 de janeiro e a aplicação provisória a partir de 1º de maio. A página do acordo no Siscomex lista o decreto, as portarias e os manuais. O Parlamento Europeu explica que só vota o consentimento depois do parecer do tribunal. A Agência Senado registra a aprovação brasileira.
O que isso significa na prática: as preferências já valem hoje. O risco jurídico existe, mas é de longo prazo. Se o parecer do tribunal for negativo, o acordo não pode entrar em vigor sem ajustes. Não há data para esse parecer. Pareceres desse tipo costumam levar mais de um ano.
O que muda para o e-commerce com o acordo Mercosul União Europeia?
Para o e-commerce, o acordo muda o custo de levar estoque brasileiro para a Europa, não o custo de mandar pacote por pacote. A diferença está no tipo de importação.
Existem duas portas de entrada para um produto brasileiro chegar ao consumidor europeu:
- Pacote B2C, pedido a pedido. O cliente compra, o pedido sai do Brasil e cruza a fronteira já endereçado a ele. Para a alfândega, é uma "venda a distância de bens importados". Desde 1º de julho de 2026, ela tem regra própria para remessas de até 150 euros.
- Importação comercial em lote. Você manda um lote de mercadoria para a Europa, ele é desembaraçado como importação normal e fica num armazém. Depois, cada pedido sai de lá como venda dentro da UE.
O acordo foi escrito para a segunda porta. A primeira esbarra numa regra europeia nova que anda em paralelo.
Por que o acordo não salva o pacote de até 150 euros?
Porque toda remessa B2C de até 150 euros declarada pelo IOSS paga o direito fixo de 3 euros por item, tenha ou não origem no Mercosul. A preferência do acordo só pode ser pedida fora do IOSS, numa declaração aduaneira completa, o que quase nunca compensa num pacote pequeno.
O detalhe está na orientação oficial da Comissão sobre o direito de 3 euros e a taxa de manuseio (versão de 5 de outubro de 2026, em inglês). Os pontos que importam:
- O Regulamento (UE) 2026/382 acabou com a isenção de 150 euros e criou um direito de 3 euros por item, de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028. "Item" é cada classificação tarifária do pacote, não cada unidade.
- A Comissão diz que o regulamento impõe o direito temporário a todas as transações IOSS. Qualquer mercadoria importada pelo IOSS paga os 3 euros, seja qual for o formulário de declaração.
- Mercadoria com preferência de acordo comercial pode escapar dos 3 euros, mas só se for declarada no formulário completo (o chamado H1), com o código de preferência, e desde que o IVA não tenha sido cobrado pelo IOSS.
- Mesmo com preferência, a venda a distância continua sujeita à taxa de manuseio de 2 euros por item, em vigor desde 1º de novembro de 2026 pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2152. Ela vale para vendas a distância de bens importados de qualquer valor, inclusive acima de 150 euros, e se soma ao direito de 3 euros.
Agora pense no pacote real. Para usar a preferência fora do IOSS, cada remessa precisa de declaração completa no país de destino, prova de origem e cobrança do IVA de importação na chegada. Na contra entrega, sem IOSS, esse IVA tende a ser cobrado do cliente na porta, somado ao valor do pedido. O cliente que esperava pagar 49 euros vê outro número e recusa.
Exemplo hipotético, com números redondos. Um pedido de 60 euros com uma camiseta e um boné, enviado do Brasil com IOSS. São duas classificações tarifárias: 6 euros de direito fixo. Com a taxa de manuseio, em vigor desde 1º de novembro de 2026, mais 4 euros. O acordo não tira nenhum desses 10 euros. Fora do IOSS, você trocaria esses custos pela declaração completa, pela prova de origem e pelo IVA cobrado na porta. Para um pacote desse tamanho, a conta raramente fecha.
A explicação completa da regra está no post sobre a taxa de 3 euros da União Europeia. Os valores e as datas podem mudar: o direito de 3 euros é temporário e a Comissão pode propor ampliá-lo; até 3 de novembro de 2026 não havia mudança publicada. Confira a página da reforma aduaneira antes de decidir.
Onde o acordo ajuda de verdade: estoque em lote num armazém na UE
O acordo ajuda quando você importa um lote de produto originário do Mercosul, desembaraça a mercadoria na entrada e vende a partir de um armazém dentro da UE. Nesse caso a venda ao consumidor não é mais uma importação, e o direito de 3 euros e a taxa de 2 euros deixam de se aplicar a cada pedido.
Por que isso funciona? A orientação da Comissão define a venda a distância de bens importados por quatro elementos. Um deles é que o produto esteja fora da UE no momento da venda. Quando o lote já foi importado e liberado para livre prática antes de o cliente comprar, a venda acontece com o produto dentro da UE. A importação do lote segue a tarifa normal da UE, com a preferência do acordo se o produto for originário e a origem estiver provada.
Três cuidados que quem opera aprende rápido:
- Liberar para livre prática na entrada. A orientação da Comissão diz que mercadoria vendida ao consumidor enquanto está num entreposto aduaneiro (sem ter sido desembaraçada) é tratada como importada a cada venda, paga os 3 euros e a taxa de manuseio, e em geral não consegue usar a preferência do acordo. Pergunte ao seu despachante em que regime o lote vai entrar.
- IVA de importação no lote. O lote paga IVA na importação. Depois, cada venda tem o IVA do país do comprador. Ter estoque num país da UE costuma exigir registro de IVA ali. O passo a passo está no post de IVA e OSS.
- Importador na UE. Alguém precisa figurar como importador, com número EORI. A preferência é pedida pelo importador, com base na prova de origem emitida pelo exportador brasileiro.
Exemplo hipotético, com números redondos. Um lote de 1.000 pares de calçado com valor aduaneiro de 20.000 euros. Se a tarifa normal daquela linha fosse 8%, o direito seria de 1.600 euros. Com a preferência integral, zero. Com uma preferência parcial no primeiro ano de desgravação, algo no meio. São 1.600 euros diluídos em mil vendas, e não 3 euros cobrados em cada pedido. A tarifa real de cada linha está no TARIC, a base aduaneira oficial da UE.
É esse o modelo que a N1 opera: o lote vai para os nossos armazéns na Europa e cada pedido sai dali, com entrega local. A montagem da estrutura, da importação ao fulfillment, está na página de estrutura na Europa.
O que são regras de origem e por que "made in China" revendido do Brasil não conta?
Regra de origem é o critério que diz se um produto "é do Mercosul" para fins do acordo. Só tem tarifa reduzida o produto inteiramente obtido no bloco ou que passou ali por transformação suficiente, conforme a regra específica da sua classificação tarifária. Comprar pronto de fora e revender do Brasil não cria origem.
Em linguagem simples:
- Inteiramente obtido é o que nasce no bloco: fruta colhida no Brasil, mel produzido no Uruguai, carne de animal criado na Argentina.
- Transformação suficiente é o que muda de natureza no bloco, conforme a regra de cada posição tarifária. Pode ser uma mudança de classificação (o insumo importado vira outro produto), um teto de conteúdo importado ou uma etapa de produção exigida. A consulta por posição está na página de requisitos específicos de origem por SH, do governo brasileiro.
- Operação mínima não conta. Reembalar, etiquetar, montar kit ou trocar a caixa de um produto importado não transforma o produto.
O fone de ouvido comprado na China e revendido de São Paulo continua sendo chinês. O sérum produzido no Brasil com ativos importados pode ser brasileiro ou não: depende da regra da posição dele. Na prática, o erro que mais vemos em quem começa é presumir origem pelo endereço do fornecedor. Quem decide é a regra da posição, não a nota fiscal.
Alguns pontos do capítulo de origem, segundo o Siscomex:
- Tolerância de 10% de materiais não originários para os produtos em geral, com flexibilidades específicas para têxteis.
- Acumulação só entre as partes do acordo. Insumo argentino ou europeu pode contar como originário num produto brasileiro. Insumo chinês, não.
- Não alteração. O produto pode passar por centros de distribuição em outros países, desde que não seja alterado no caminho.
Nos calçados, segundo a Abicalçados, a regra exige conteúdo regional mínimo de 60% nos calçados de menor valor e proíbe cabedais importados de fora do acordo. É a trava contra a triangulação.
Para checar um produto, a Comissão oferece a ferramenta ROSA (autoavaliação de regras de origem) no portal Access2Markets.
Certificado de origem ou autodeclaração: como se prova a origem?
A origem se prova com uma declaração de origem feita pelo próprio exportador (autocertificação). Nos primeiros cinco anos há um período de transição em que o certificado de origem emitido por entidade autorizada também pode ser usado, de forma opcional.
O que diz a regulamentação brasileira:
- A página do acordo no Siscomex descreve o modelo de autocertificação, com transição de cinco anos em que o certificado é opcional, e verificação conduzida pelo país exportador.
- A Portaria SECEX nº 490, de 29 de abril de 2026, em vigor desde 1º de maio, trata da certificação e da autocertificação de origem. Durante a transição, as entidades autorizadas pela SECEX podem emitir o certificado.
- Segundo a nota técnica do MDIC que acompanha a portaria, a declaração de origem identifica a empresa pelo CNPJ, tem uma única assinatura e não pode identificar outra pessoa jurídica além da produtora ou da exportadora.
- Para produtos com cota (carnes, açúcar, etanol, mel e outros), além da declaração de origem é preciso o certificado oficial de cota.
Do lado europeu, a declaração de origem vai num documento comercial (em geral a fatura) que descreve o produto com detalhe suficiente para identificá-lo. Guarde toda a documentação que sustenta a origem: ficha técnica, notas de insumos, custo de produção. Na verificação, é ela que segura a preferência.
Se você não é o fabricante, a pergunta para o fornecedor é direta: "o produto cumpre a regra de origem do acordo Mercosul–UE e vocês emitem a declaração de origem?" Se a resposta for vaga, considere que não há preferência até prova em contrário.
Acordo Mercosul União Europeia: quais produtos ganham?
Ganha mais quem vende produto feito no Mercosul cuja tarifa europeia era alta e cai rápido. A UE vai eliminar tarifas de cerca de 95% dos bens do Mercosul, em cestas imediatas ou de 4, 7, 8, 10 e 12 anos, segundo o factsheet do governo brasileiro. Segundo a CNI, em reportagem da Agência Brasil, mais de 80% dos produtos que o Brasil vende à UE passaram a ter tarifa zero já na fase inicial.
Para as categorias que mais aparecem no e-commerce:
| Categoria | Situação antes do acordo | O que o acordo faz | Leitura para quem vende |
|---|---|---|---|
| Cosméticos (maquiagem e cuidados com a pele) | A tarifa geral da UE na posição 3304 já é zero para qualquer país | Pouco ou nada na tarifa | O custo está em CPNP, rotulagem e pessoa responsável, não na alfândega |
| Calçados | Tarifa da UE entre 3,5% e 17%, segundo a Abicalçados | Desgravação em até 10 anos; couro em até 7 anos | Ganho gradual, com regra de origem rígida (60% e cabedal do bloco) |
| Vestuário | Tarifa geral da UE de 12% na maioria das roupas prontas | Prazos longos nas confecções | Vantagem real só no médio prazo e só para peça com origem |
| Alimentos e bebidas | Tarifas variadas; vários itens com cota | Frutas sem cota com tarifa eliminada; cotas para mel, arroz, açúcar, cachaça a granel; cachaça em garrafa de até 2 litros liberalizada em 4 anos | Confira cota e prazo da sua linha antes de precificar |
| Suplementos alimentares | Algumas posições têm componente agrícola na tarifa | Depende da posição e da cesta | Classificação é o primeiro passo; a regra de notificação não muda |
Duas leituras para não errar:
- Cosmético vende bem, mas o acordo quase não mexe no preço dele na Europa. O ganho de tarifa é zero onde a tarifa já era zero. O que pesa continua sendo a conformidade regulatória.
- "Desgravação em até 10 anos" não é tarifa zero hoje. Confira em que cesta está a sua linha. No primeiro ano, o desconto pode ser parcial.
Para saber o que o consumidor europeu mais compra online, por categoria e país, veja o post sobre os produtos mais vendidos na Europa.
O que muda e o que não muda: a tabela
| Tema | Muda com o acordo? | Como fica |
|---|---|---|
| Tarifa de importação na UE para produto originário | Sim | Reduzida ou zerada conforme a cesta da linha tarifária |
| Pacote B2C de até 150 euros via IOSS | Não | Paga 3 euros por item até 1º/7/2028, com ou sem origem Mercosul |
| Taxa de manuseio de 2 euros por item | Não | Em vigor desde 1º/11/2026 em vendas a distância de qualquer valor, inclusive com preferência |
| IVA | Não | IVA do país do comprador; IVA de importação no lote |
| GPSR (segurança geral de produtos) | Não | Operador econômico na UE e dados no anúncio continuam obrigatórios |
| Cosméticos | Não | CPNP, avaliação de segurança e pessoa responsável na UE |
| Suplementos | Não | Notificação nacional e rótulo conforme cada país |
| Rotulagem de alimentos | Não | Rótulo no idioma local, conforme o Regulamento 1169/2011 |
| Prova de origem | Novo | Declaração de origem do exportador; certificado opcional na transição |
| Produto europeu no Brasil | Sim | Tarifas brasileiras caem em até 15 anos |
O que o acordo não muda: IVA, GPSR, rótulo e notificação
O acordo mexe em tarifa de importação. Ele não muda nenhuma regra de mercado da União Europeia. Produto brasileiro com tarifa zero continua tendo de cumprir tudo o que um produto europeu cumpre.
- IVA. O imposto sobre consumo é o do país do comprador. O acordo não reduz IVA nem cria isenção. O post de IVA e OSS mostra os três cenários.
- GPSR. O Regulamento (UE) 2023/988 exige um operador econômico estabelecido na UE para todo produto vendido ali, e dados do fabricante e da pessoa responsável no anúncio. A N1 não é operadora econômica GPSR do produto do seller. Detalhes no post sobre GPSR e pessoa responsável na UE.
- Cosméticos. O Regulamento (CE) 1223/2009 exige pessoa responsável na UE, relatório de segurança e notificação no CPNP antes da venda.
- Suplementos. A Diretiva 2002/46/CE permite que cada país exija notificação, e muitos exigem. O guia de suplementos na Europa mostra o caminho por país.
- Rótulo de alimentos. O Regulamento (UE) 1169/2011 define as informações obrigatórias, no idioma do país de venda.
Quando o produto precisa de registro ou notificação (suplemento, cosmético), a N1 oferece um responsável na UE para esse fim, quando necessário, pela área de consultoria e produção. Isso não se confunde com o papel de operador econômico do GPSR.
O lado reverso: produtos europeus mais baratos no Brasil
O acordo é de mão dupla: o Mercosul vai reduzir tarifas de cerca de 91% dos bens europeus em até 15 anos. Quem vende no Brasil produto que concorre com importado europeu vai sentir a concorrência ficar mais barata, aos poucos.
A Comissão Europeia lista as tarifas que o Mercosul cobrava sobre produtos europeus: vinho até 35%, azeite até 31,5%, chocolate 20%, queijo até 28%, automóveis até 35%, produtos farmacêuticos até 14%. Segundo o governo brasileiro, cerca de 9% dos bens ficaram na lista de exclusões do lado do Mercosul, e alguns itens sensíveis têm prazos de até 30 anos.
Para o e-commerce brasileiro, isso tem dois lados:
- Quem importa e revende produto europeu tende a ganhar margem conforme a tarifa cai, se o produto for originário da UE e a origem estiver provada.
- Quem fabrica no Brasil e compete com marca europeia (vinho, queijo, chocolate, cosmético importado) vai ver o concorrente chegar mais barato ao longo dos anos. É um bom motivo para olhar o mercado europeu como canal de venda, e não só como ameaça.
Vantagens e desvantagens do acordo para quem vende
Vantagens:
- Tarifa menor ou zero para produto com origem no Mercosul, inclusive na importação de estoque.
- Prova de origem por autodeclaração, sem depender de certificado emitido por terceiro.
- Previsibilidade: cronogramas publicados e preferências que já valem.
- No fim da desgravação, igualdade de tarifa com países que já tinham acordo com a UE, como o Vietnã, segundo a leitura da Abicalçados para os calçados.
Desvantagens e limites:
- Não ajuda o pacote B2C via IOSS, que é o modelo da maioria de quem começa.
- Exige origem real: revenda de importado não aproveita nada.
- Desgravação gradual nas categorias de consumo mais comuns (calçados e roupas).
- Risco jurídico de longo prazo enquanto o Tribunal de Justiça da UE não se pronuncia.
- Concorrência europeia mais barata no Brasil.
O que isso muda para quem vende com contra entrega e estoque local
Para quem vende com contra entrega na Europa, o acordo reforça uma decisão que o fim da isenção de 150 euros já tinha empurrado: vender a partir de estoque local, não de pacote internacional.
O raciocínio é simples. Com o estoque num armazém na UE, o pedido sai de perto, chega em poucos dias e o cliente paga na porta só o valor do pedido, sem IVA surpresa. Os 3 euros e a taxa de manuseio ficam fora da conta de cada pedido. Se o produto for brasileiro e cumprir a regra de origem, o lote ainda entra com a tarifa do acordo.
A N1 opera contra entrega em 16 mercados: 12 na Europa (Polônia, Espanha, Portugal, Romênia, Hungria, Bulgária, Croácia, Grécia, Alemanha, Itália, Eslováquia e República Tcheca) e 4 no Golfo (Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait e Catar). O pedido sai dos nossos armazéns, o COD é conciliado pedido a pedido e o repasse é feito em D+2. Na Hungria, o COD é cobrado em florins (HUF). A parte aduaneira e fiscal do lote continua sendo do seller, do despachante e do contador dele.
Antes de mandar o lote, simule a margem com frete, recusa e CPA na calculadora de margem COD. Se ainda está escolhendo o país, o guia para vender na Europa ajuda a decidir.
Checklist antes de mandar o primeiro lote com preferência
- Classifique o produto (NCM no Brasil, NC/TARIC na UE) com o despachante. Sem classificação certa, nada abaixo funciona.
- Confira a tarifa e a cesta de desgravação da linha no TARIC e nas listas do Siscomex.
- Teste a regra de origem da posição no Siscomex ou na ferramenta ROSA. Se há insumo de fora do bloco, calcule o percentual.
- Defina quem emite a declaração de origem: você, se é o fabricante e exportador, ou o seu fornecedor.
- Defina o importador na UE, com EORI, e o regime de entrada do lote (livre prática na chegada).
- Resolva o IVA do país do armazém com o contador.
- Resolva a conformidade do produto: GPSR, rótulo, notificação de cosmético ou suplemento.
- Guarde a documentação de origem por pelo menos o prazo que a norma exigir.
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul União Europeia já está valendo?
Sim, a parte comercial está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026 entre a UE e os quatro países do Mercosul. A entrada em vigor definitiva depende do consentimento do Parlamento Europeu, que espera o parecer do Tribunal de Justiça da UE. Enquanto isso, as preferências tarifárias já podem ser usadas.
O acordo acaba com a taxa de 3 euros nos pacotes que eu mando do Brasil?
Não. Pela orientação da Comissão, toda remessa de até 150 euros declarada pelo IOSS paga 3 euros por item, com ou sem origem Mercosul. A preferência só pode ser pedida fora do IOSS, em declaração completa, e a venda a distância segue sujeita à taxa de manuseio de 2 euros por item, em vigor desde 1º de novembro de 2026.
Acordo Mercosul União Europeia: quais produtos ficam com tarifa zero?
Cerca de 95% dos bens do Mercosul terão tarifa zero na UE, alguns de imediato e outros em 4, 7, 8, 10 ou 12 anos. A CNI estima que mais de 80% dos produtos que o Brasil vende à UE já têm tarifa zero na fase inicial. Calçados e roupas estão em cestas mais longas; confira a sua linha no TARIC e no Siscomex.
Preciso de certificado de origem para exportar para a Europa?
Não necessariamente. O modelo do acordo é a autodeclaração de origem pelo exportador. Nos primeiros cinco anos, o certificado emitido por entidade autorizada pela SECEX pode ser usado de forma opcional. Produtos com cota precisam também do certificado oficial de cota.
Produto importado da China e revendido do Brasil tem tarifa reduzida?
Não. Só tem preferência o produto originário do Mercosul, inteiramente obtido no bloco ou com transformação suficiente conforme a regra da sua posição tarifária. Reembalar, etiquetar ou montar kit não cria origem.
Quais são as vantagens e desvantagens do acordo para o e-commerce?
A vantagem é a tarifa menor para produto brasileiro importado em lote e a prova de origem por autodeclaração. As desvantagens são que o pacote B2C via IOSS não ganha nada, a desgravação é lenta em calçados e roupas, e produtos europeus vão chegar mais baratos ao Brasil.
Quer levar estoque brasileiro para a Europa?
Se o seu produto tem origem no Mercosul e você quer vender com contra entrega a partir de estoque local, a N1 cuida da operação nos nossos armazéns na Europa e no Golfo. Fale com um especialista e solicite uma proposta.
Fontes
- O acordo comercial UE-MERCOSUL, Comissão Europeia, acessado em 2026-11-03.
- Acordo entre Mercosul e União Europeia, Siscomex, governo brasileiro, acessado em 2026-10-08.
- Factsheet do Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, governo brasileiro, acessado em 2026-10-08.
- Requisitos específicos de origem por SH, Siscomex, acessado em 2026-10-08.
- Por unanimidade, Senado aprova acordo entre Mercosul e UE, Agência Senado, 4/3/2026.
- EU-Mercosur: MEPs demand a legal opinion on its conformity with the EU treaties, Parlamento Europeu, 21/1/2026.
- CNI: acordo Mercosul–UE zera tarifas de 80% das exportações à Europa, Agência Brasil, 29/4/2026.
- The temporary EUR 3 customs duty and the Union handling fee: guidance for Member States and Trade, DG TAXUD, Comissão Europeia, versão de 5/10/2026.
- Reforma aduaneira da UE, Comissão Europeia, acessado em 2026-11-03.
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2152 da Comissão, taxa de manuseio da União, EUR-Lex, JO L de 22/10/2026.
- Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, EUR-Lex.
- Regulamento (UE) 2023/988, segurança geral dos produtos, EUR-Lex.
- Regulamento (CE) 1223/2009, produtos cosméticos, EUR-Lex.
- Diretiva 2002/46/CE, suplementos alimentares, EUR-Lex.
- Regulamento (UE) 1169/2011, informação sobre alimentos, EUR-Lex.
- TARIC e Access2Markets, Comissão Europeia.
- Acordo com União Europeia abrirá oportunidades para o calçado brasileiro, Abicalçados, 12/1/2026.